Timbre
Ministério da Educação

Gabinete do Ministro

Assessoria de Gestão Técnica e Administrativa

Esplanada dos Ministérios - MEC, Bloco L - Bairro Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, CEP 70047-900
Telefone: - http://www.mec.gov.br

Termo Aditivo Nº 8/2026

PROCESSO Nº: 23000.006909/2021-18

  

OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E O INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA ALBERTO SANTOS DUMONT – ISD, COM A INTERVENIÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

A União, por intermédio do MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, doravante denominado ÓRGÃO SUPERVISOR, inscrito no CNPJ sob o nº 00.394.445/0003-65, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco L, 8º andar, Brasília/DF, neste ato representado pelo Ministro de Estado da Educação, LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA, nomeado pelo Decreto Presidencial de 1º de abril de 2026, tendo como interveniente o MINISTÉRIO DA SAÚDE, neste ato representado pelo Ministro de Estado da Saúde, ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA, nomeado pelo Decreto Presidencial de 10 de março de 2025, e o INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA ALBERTO SANTOS DUMONT – ISD, doravante denominado INSTITUTO, inscrito no CNPJ sob o nº 19.176.461/0001-48, com sede na Av. Alberto Santos Dumont, 1.560, Zona Rural, Macaíba/RN, neste ato representado pelo Diretor-Geral, REGINALDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA FREITAS JÚNIOR, devidamente nomeado pelo Conselho de Administração, conforme determina o art. 26 do respectivo Estatuto Social, resolvem:

Firmar o Oitavo Termo Aditivo ao Contrato de Gestão celebrado em 28 de dezembro de 2021, com fundamento na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, conforme as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objetivo assegurar o fomento e repassar recursos financeiros ao INSTITUTO para a formação de profissionais de saúde no desenvolvimento de competências para o fortalecimento da Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência – RCPD, assim como incluir o MINISTÉRIO DA SAÚDE como interveniente no Contrato de Gestão, mediante as diretrizes do ÓRGÃO SUPERVISOR.

Subcláusula primeira. Integra o presente Termo Aditivo, independentemente de transcrição, o Programa de Trabalho atualizado para o exercício de 2026, estruturado nos seguintes anexos:

Anexo I: Plano de Ação para o exercício de 2026, contendo o detalhamento da ação estratégica de formação de profissionais de saúde no desenvolvimento de competências para o fortalecimento da RCPD, neste ano;

Anexo II: Quadro de Indicadores e Metas; e

Anexo III: Cronograma de desembolso.

Subcláusula segunda. A implantação da ação estratégica de formação de profissionais de saúde no desenvolvimento de competências para o fortalecimento da RCPD, descrita no Anexo I - Plano de Ação deste Instrumento, compõe o Plano de Trabalho do Contrato de Gestão, como parte do Programa de Educação e Trabalho Interprofissional em Saúde do INSTITUTO.

Subcláusula terceira. O indicador contido no Anexo II deste Instrumento compõe o Quadro de Indicadores e Metas do Contrato de Gestão.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

O presente Termo Aditivo importa no valor global de R$ 13.560.208,55 (treze milhões, quinhentos e sessenta mil, duzentos e oito reais e cinquenta e cinco centavos), destinado pelo Ministério da Saúde à execução das ações e atividades previstas neste Instrumento, conforme pactuado entre as partes.

Subcláusula primeira. Para o exercício de 2026, será destinado o montante de R$ 2.221.128,00 (dois milhões, duzentos e vinte e um mil, cento e vinte e oito reais), correspondente aos recursos orçamentários consignados na Nota de Empenho nº 2026NE479972, a serem repassados no decorrer do exercício de 2026, de acordo com o cronograma de desembolso constante do Anexo III.

Subcláusula segunda. Os recursos correspondentes aos exercícios subsequentes correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias, mediante os instrumentos de empenho próprios, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Subcláusula terceira. Os recursos orçamentários previstos neste Instrumento integram o valor global de recursos orçamentários destinados ao Contrato de Gestão, constantes da Cláusula Quarta - Dos Recursos Financeiros.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

A interveniência do MINISTÉRIO DA SAÚDE neste Contrato de Gestão tem por objeto fomentar os trabalhos desenvolvidos pelo INSTITUTO, de interesse do MINISTÉRIO DA SAÚDE, conforme descritos no Plano de Ação (Anexo I), além de estabelecer a possibilidade de firmar outros termos aditivos ou outros Instrumentos relacionados a este contrato de interesse das partes, devendo ainda:

indicar um membro com notória capacidade e adequada qualificação, para compor a Comissão de Acompanhamento e Avaliação de que trata a Subcláusula segunda da Cláusula oitava do Contrato de Gestão em vigor; e

participar efetivamente das atividades de acompanhamento e avaliação, em particular nas que digam respeito à finalidade definida na Cláusula Primeira deste Instrumento.

Subcláusula primeira. Para a indicação de membro para a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão, deverá ser observado que ele não seja o responsável pelas aprovações dos atos contratuais, evitando assim conflitos de interesse com o acúmulo de funções.

Subcláusula segunda. Para a consecução do objeto indicado na Cláusula primeira deste Instrumento, o MINISTÉRIO DA SAÚDE repassará diretamente ao INSTITUTO, sem necessidade de descentralizar para o ÓRGÃO SUPERVISOR, os recursos financeiros previstos em ação específica, conforme indicado na Cláusula segunda deste Instrumento, participando também da análise de mérito técnico do acompanhamento e da fiscalização relativos a esse repasse realizados pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação de que trata a Cláusula oitava do Contrato de Gestão em vigor.

CLÁUSULA QUARTA - DA EXTINÇÃO DA INTERVENIÊNCIA

A interveniência do MINISTÉRIO DA SAÚDE neste Termo Aditivo ao Contrato de Gestão extinguir-se-á por interesse das partes, com notificação por escrito aos partícipes, com antecedência mínima de noventa dias.

Subcláusula única. Na hipótese de extinção constante dessa Cláusula, os bens adquiridos com recursos da interveniência permanecerão vinculados ao Contrato de Gestão e sob a guarda e utilização do INSTITUTO.

CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

Ao pactuar a interveniência no Contrato de Gestão, fica estabelecida a responsabilidade solidária do interveniente pelos atos administrativos praticados no âmbito da finalidade definida na Cláusula primeira deste Termo Aditivo ao Contrato de Gestão.

CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICIDADE

O presente Termo Aditivo será publicado no prazo legal pelo ÓRGÃO SUPERVISOR, em forma de extrato, no Diário Oficial da União, e, na íntegra, no portal eletrônico oficial que mantém na Internet.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato de Gestão que ora se adita, compatíveis e não alteradas pelo presente Instrumento.

 

E, por estarem assim justas e acordadas, firmam as Partes o presente Termo Aditivo para os mesmos fins de direito.

 

LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA

Ministro de Estado da Educação

 

 

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde
 

 

REGINALDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA FREITAS JÚNIOR

Diretor-Geral do Instituto de Ensino e Pesquisa Alberto Santos Dumont

 

 

 

ANEXO I

PLANO DE AÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2026

 

1.  JUSTIFICATIVA

1.1.  A Organização Mundial da Saúde – OMS estima que 16% (dezesseis por cento) da população mundial vive com algum tipo de deficiência, o que corresponde a 1,3 bilhão de pessoas. No Brasil, o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE identificou 45,6 milhões de pessoas com deficiência, representando quase um quarto da população nacional.

1.2.  A deficiência não é um fenômeno individual, mas social e coletivo. Segundo o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Novo Viver sem Limite (2023), essas pessoas enfrentam barreiras estruturais que comprometem seu acesso à saúde, à educação, ao trabalho e à vida comunitária, resultando em exclusão e desigualdade. Tais barreiras impactam negativamente a renda familiar, a produtividade nacional e sobrecarregam o sistema público de assistência social.

1.3.  O custo da não inclusão é alto. Quando pessoas com deficiência não têm acesso à reabilitação, educação e trabalho, há aumento da dependência previdenciária e assistencial, perda de potencial produtivo e sofrimento psicossocial tanto para as famílias quanto para as comunidades. Assim, incluir é política de desenvolvimento, não apenas de equidade.

1.4.  Apesar dos avanços normativos como a Lei Brasileira de Inclusão e a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência, a formação de profissionais de saúde no Brasil ainda é fragmentada e centrada no modelo biomédico, com pouca ênfase no paradigma biopsicossocial proposto pela Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF/OMS.

1.5.  Estudo publicado na Revista Brasileira de Educação Médica evidenciou que apenas 52% (cinquenta e dois por cento) dos cursos de Medicina no País abordam aspectos da atenção à saúde das pessoas com deficiência, e em menos de 10% (dez por cento) há desenvolvimento efetivo de competências clínicas específicas para esse cuidado. Essa lacuna formativa contribui diretamente para desigualdades no atendimento, barreiras atitudinais e medicalização indevida das diferenças humanas.

1.6.  A Inclusão dessa prática nos cursos de Medicina demonstra, a partir da experiência da Universidade Federal Fluminense – UFF, que a formação crítica e humanizada pautada em acessibilidade, ética, comunicação inclusiva e interdisciplinaridade transforma práticas de saúde e fortalece o Sistema Único de Saúde – SUS como sistema equitativo.

1.7.  A Lei Brasileira de Inclusão define a deficiência como resultado da interação entre impedimentos e barreiras e determina que a avaliação seja biopsicossocial e interdisciplinar, demandando profissionais preparados para compreender as dimensões física, psíquica e social do cuidado.

1.8.  A Política Nacional de Educação Especial Inclusiva reforça a transversalidade da educação especial em todos os níveis de ensino e a necessidade de trabalho intersetorial entre saúde, educação e assistência social como estratégia para atenção integral ao público com deficiência.

1.9.  O Novo Plano Viver sem Limite amplia essa abordagem, prevendo ações conjuntas entre onze Ministérios com destaque para saúde, educação, trabalho, cultura e assistência social para promover formação, reabilitação, acessibilidade e autonomia.

1.10.  Assim, qualquer política de fortalecimento da RCPD deve necessariamente incluir a formação profissional continuada e interdisciplinar, como elemento de sustentabilidade e efetividade do plano.

1.11.  A formação de profissionais de saúde com competências ampliadas promove efeitos diretos e mensuráveis, a saber:

melhoria da qualidade do atendimento e da comunicação com usuários e famílias;

redução de iatrogenias e medicalização indevidas;

fortalecimento da reabilitação e do cuidado territorial;

integração entre serviços da saúde, educação e assistência, articulando escolas, Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, Centro de Atenção Psicossocial – CAPS e Centros Especializados em Reabilitação; e

ampliação da autonomia e participação social das pessoas com deficiência, conforme previsto na Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

1.12.  Além disso, formações intersetoriais estimulam práticas centradas na pessoa, na comunidade e no território, alinhadas à Política Nacional de Humanização e às diretrizes da Atenção Primária à Saúde.

1.13.  Diante do cenário apresentado, é imperativo que o Ministério da Saúde, em articulação com outros Ministérios e Instituições, priorize a formação e capacitação permanente dos profissionais de saúde como estratégia estruturante da RCPD.

1.14.  Para tanto, a formação de profissionais de saúde no desenvolvimento de competências para o fortalecimento da RCPD pode contemplar ações de implantação de novas práticas, cursos de formação com foco no modelo biopsicossocial; capacitação em comunicação inclusiva, Libras e tecnologias assistivas; estímulo à pesquisa e extensão em reabilitação, autonomia e direitos humanos; integração entre serviços de saúde, assistência social e educação, conforme as diretrizes do Novo Plano Viver sem Limite; e avaliação contínua do impacto da formação sobre indicadores de acesso e qualidade do cuidado.

2.   OBJETIVO

2.1.  O presente Termo Aditivo tem por finalidade a formação de profissionais de saúde no desenvolvimento de competências e solidificação destas competências para o fortalecimento da RCPD.

3.  ESTRATÉGIA DE IMPLEMENTAÇÃO E EXECUÇÃO

 

Ano

Fase

Foco

1

Implantação Nacional

Formação do núcleo do Caregivers Skills Training – CST, pilotos regionais

2

Disseminação Estadual

Oficinas estaduais, planos CST integrados à Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência – RCPD e Formação e qualificação em Projeto Terapêutico Singular – PTS

3

Disseminação Estadual

Oficinas estaduais, planos CST integrados à RCPD e Formação e qualificação em PTS

4

Escalonamento Municipal

Oficinas estaduais, planos CST integrados à RCPD e Formação e qualificação em PTS

5

Avaliação e Sustentabilidade

Oficinas estaduais, planos CST integrados à RCPD e Formação e qualificação em PTS

 

4. ORÇAMENTO

4.1  Orçamento 2026

 

Rubrica

Item

Detalhamento

Valor Estimado

Pessoal e Custeio

Viagens

Passagens e diárias para coordenador e supervisores

R$ 669.600,00

Contratos e Serviços

Bolsas para coordenador, supervisores e programador

R$ 876.000,00

Treinamento para equipe do projeto

R$ 52.800,00

Editoração e edição de vídeo

R$ 30.000,00

Materiais e insumos

Material didático, material gráfico e kit lúdico para formação

R$ 270.000,00

Custo administrativo

Despesas de pessoal e custeio

R$ 322.728,00

TOTAL

R$ 2.221.128,00

 

 

ANEXO II

QUADRO DE INDICADORES E METAS
 

#

INDICADOR

PESO

PACTUADO 2026

15

Taxa de participação das Unidades da Federação no Programa de Formação de Profissionais

1

70%

 

   Detalhamento do Indicador:

Indicador 15

Taxa de participação das Unidades da Federação no Programa de Formação de Profissionais

Finalidade: Mensurar a participação das Unidades da Federação (UF) que aderiram ao Programa de Formação de Profissionais, caracterizada pela presença de pelo menos um município da respectiva UF na formação para profissionais de saúde no desenvolvimento de competências para o fortalecimento da Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência – RCPD.

Unidade de medida e sentido: número mínimo, maior-melhor.

Forma de cálculo: Número de UF com participação de pelo menos um município na ação de formação no exercício / Número total de UF que aderiram ao Programa.

Informações necessárias:

Registro das UF que aderiram ao Programa e dos municípios que participaram da ação para a formação de profissionais de saúde no desenvolvimento de competências para o fortalecimento da RCPD.

Fonte:

Levantamentos da Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Ministério da Saúde e do Instituto Santos Dumont.

Unidade(s) envolvida(s) na coleta:

Periodicidade da coleta:

ISD

ANITA

IIN-ELS

Sede

Mensal

Semestral

Anual

Relação com Objetivos Estratégicos do ISD:

ISD1

ISD2

ISD3

ISD4

Uso do indicador:

Função do indicador:

Gerencial

CG

Sociedade

Eficiência

Economicidade

Eficácia

Efetividade

A pontuação deste indicador está vinculada ao grau de alcance da meta segundo a tabela abaixo:

 

Intervalo do grau de alcance da meta

Nota

>=90%

10

70-89%

9

60-79%

8

50-69%

7

<50%

0

 

 

 

ANEXO III

CRONOGRAMA GLOBAL DE DESEMBOLSO - INTERVENIÊNCIA MINISTÉRIO DA SAÚDE

Ano

Valores

2026

R$ 2.221.128,00

2027

R$ 2.443.240,80 (acréscimo de 10%)

2028

R$ 2.687.564,88 (acréscimo de 10%)

2029

R$ 2.956.321,37 (acréscimo de 10%)

2030

R$ 3.251.953,50 (acréscimo de 10%)

 

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO - RECURSOS 2026 - INTERVENIÊNCIA MINISTÉRIO DA SAÚDE

Mês

Valor

Outubro/2026

R$ 2.221.128,00

Total

R$ 2.221.128,00


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Leonardo Osvaldo Barchini Rosa, Ministro de Estado da Educação, em 10/09/2026, às 18:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Reginaldo Antônio de Oliveira Freitas Júnior, Usuário Externo, em 11/09/2026, às 12:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE registrado(a) civilmente como ALEXANDRE ROCHA DOS SANTOS PADILHA, Usuário Externo, em 18/09/2026, às 13:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mec.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7202332 e o código CRC D4AB88A4.




Referência: Processo nº 23000.006909/2021-18 SEI nº 7202332