O Instituto Santos Dumont (ISD) atua em uma categoria diferenciada de parceria entre os setores público e privado, intitulada Organização Social (O.S.). Trata-se de uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que recebe recursos do Poder Público para realizar serviços de interesse público. As O.S.s são regulamentadas pela Lei Federal n. 9.637, de 18 de maio de 1998.
Para se constituir como uma O.S., uma instituição deve atuar em uma das seguintes áreas: ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura ou saúde. O Decreto Presidencial de 27 de fevereiro de 2014 qualificou o ISD como Organização Social, com o propósito de: “desenvolver projetos de educação e de pesquisa científica por meio da criação de um ambiente multidisciplinar, visando ao desenvolvimento de pesquisas de ponta em múltiplas áreas do conhecimento, envolvendo projetos de âmbito educacional, social e de desenvolvimento econômico”.
Por ser uma O.S., o ISD atende a exigências específicas. Além de não possuir finalidade lucrativa, qualquer excedente financeiro decorrente de suas atividades ou doação recebida precisa ser incorporado ao patrimônio da Instituição. O ISD deve possuir órgãos diretivos colegiados, com a participação de representantes do Poder Público e da sociedade; dar publicidade de seus atos; e se submeter ao controle do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre os recursos públicos recebidos.
A formalização da parceria entre o ISD e o Poder Público ocorre por meio da celebração de um Contrato de Gestão (CG) , que estabelece metas a serem atingidas e controla os resultados obtidos. O CG do ISD foi firmado com o Ministério da Educação (MEC) pela primeira vez em 2014. A cada semestre, uma Comissão de Acompanhamento e Avaliação estabelecida pelo MEC (composta por especialistas nas áreas de atuação do ISD) avalia o cumprimento das metas pactuadas no CG e define os próximos objetivos a serem alcançados.