Programa de Iniciação Científica e Tecnológica

Programa de Iniciação Científica e Tecnológica

Programa de Iniciação Científica e Tecnológica

Objetivo

O Programa Interdisciplinar de Iniciação Científica, Tecnológica e Inovação tem por objetivo estimular jovens do ensino superior e do ensino fundamental nas atividades, metodologias, conhecimentos e práticas relacionados ao desenvolvimento tecnológico, de inovação, pessoal, profissional e do pensamento crítico-reflexivo.

Como participar

Há duas formas de participar do Programa Interdisciplinar de Iniciação Científica de acordo com as vagas disponibilizadas:

  • Iniciação Voluntária sem recebimento de bolsas mensais; e
  • Iniciação com recebimento de bolsas de acordo com a disponibilidade e sem acúmulo com outras modalidades de bolsas do CNPq, CAPES ou de quaisquer outras agências nacionais ou internacionais de fomento ao ensino e à pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação ou congêneres. Exceto bolsas de caráter assistencial, de manutenção ou permanência.
 

Nas duas formas os estudantes devem passar pelas seguintes etapas para ingresso:

1) Conversar com um orientador do Programa Interdisciplinar de Iniciação Científica sobre seu interesse na linha de pesquisa e no projeto para alinhar as expectativas e os planejamentos.
2) Verificar a disponibilidade de vagas para iniciação voluntária ou com bolsa mensal.
3) Realizar a inscrição no edital de seleção (dados pessoais e acadêmicos com currículo Lattes atualizado, projeto com aval do orientador, cópia de documentos).
4) Participar do processo seletivo (entrevista, prova e outros critérios de acordo com o edital vigente).
5) Selecionar candidatos de acordo com o número de vagas disponíveis (voluntária ou com bolsa).
6) Iniciar atividade de iniciação científica.
7) Entregar relatório semestral de atividade de iniciação científica (após 6 meses).
8) Entregar relatório final de atividade de iniciação científica.
9) Apresentar trabalho no Simpósio de Neuroengenharia e na Semana Nacional de Ciência e Tecnologia do ISD.

Vigência da bolsa

As bolsas são concedidas pelo período de até 12 meses, de acordo com a disponibilidade dos programas PIBIC, PIBITI, PIBIC-EM ou de editais de financiamento individuais. As indicações das bolsas são feitas anualmente, e é necessário realizar uma nova inscrição para concorrer novamente, não há renovação automática.

Perda da bolsa

A bolsa é descontinuada quando há perda de vínculo com o curso de graduação ou escola, trancamento de curso, recebimento de outra bolsa de qualquer órgão de fomento, vínculo empregatício, desinteresse ou queda de desempenho no projeto, ou relatório não aprovado. Não é permitido o acúmulo de bolsa com outras modalidades de bolsas do CNPq, CAPES ou de quaisquer outras agências nacionais ou internacionais de fomento ao ensino e à pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação ou congêneres. Exceto bolsas de caráter assistencial, de manutenção ou permanência.

Considerando a interdisciplinaridade desse Programa de Iniciação Científica, valorizamos e estimulamos a experiência presencial para o desenvolvimento de interação social e científica em um ambiente de pesquisa interdisciplinar com diversos pesquisadores, professores, profissionais e estudantes.

Cancelamento da bolsa

O cancelamento da bolsa deve ser feito até o dia 5 do mês vigente enviando um e-mail para a secretaria acadêmica pelo bolsista ou pelo supervisor com as devidas justificativas.

Ressarcimento de bolsa

No caso de descumprimento das obrigações do termo de concessão da bolsa será seguida a RN-019/2015 com as Diretrizes para o Ressarcimento:

1.1. O valor devido será o somatório dos recursos despendidos pelo CNPq no pagamento de auxílios, bem como de bolsas no país e no exterior, considerando, mensalidades, auxílio-instalação, seguro-saúde, auxílio-deslocamento, passagens aéreas, taxas escolares e demais benefícios dispostos nas normas específicas das modalidades de bolsas, corrigidos conforme legislação aplicável aos débitos com o Governo Federal.
1.2. A restituição do valor devido, apurada conforme indicado no item anterior, poderá ser parcelada na forma prevista no Manual de Parcelamento de Créditos do CNPq.
1.3. A restituição em causa, se for relativa a bolsa no exterior, poderá ser efetuada na mesma moeda utilizada pelo CNPq para o pagamento da bolsa. O valor total das despesas deverá ser convertido para Real, corrigido conforme item 1.1 desta norma e reconvertido para a moeda de pagamento.

Carga horária

Carga horária mínima de 16 horas semanais para estudantes do ensino superior e 8 horas semanais para estudantes do ensino fundamental.

Perda de vínculo com o Programa de Iniciação Científica

O vínculo de iniciação científica voluntária ou com bolsa pode ser cancelado nos casos de descumprimento de:

1) Política de Propriedade Intelectual. Estabelece diretrizes e procedimentos para obtenção e gestão dos direitos de propriedade intelectual, a partir do conhecimento gerado no ISD. Possui o intuito de tornar os resultados das atividades disponíveis para o benefício mais amplo da sociedade.
2) Código de Conduta. Define os princípios que devem nortear o comportamento dos profissionais do ISD, promovendo uma conduta adequada, além de prevenir, detectar e responsabilizar más atitudes em âmbito organizacional.
3) Normas de uso de Laboratório
4) Procedimentos de Operação Padrão dos Laboratórios.
5) Boas Práticas em Laboratório
6) Ética no Uso de Animais
7) Ética em Pesquisa em Seres Humanos

Destaques no nosso site

Mais Notícias

carreira

Fique sabendo as oportunidades de vagas abertas para as carreiras oferecidas pelo Instituto Santos Dumont.

notícias

Acompanhe as notícias institucionais e o dia-a-dia do Instituto Santos Dumont.

Neurotalks

Acesse a plataforma de discussão e apresentação de ideias sobre as diversas áreas dentro da neurociência.