No primeiro trimestre de 2023, o número de denúncias de violações dos direitos humanos de pessoas idosas cresceu em 64% no Rio Grande do Norte. Em números absolutos, as denúncias registradas foram de 382 para 630, em comparação ao primeiro trimestre de 2022. As pessoas idosas ocupam, desde 2020, o segundo lugar no ranking de denúncias de violações. Os dados, da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, são analisados por preceptoras do Instituto Santos Dumont (ISD).
Além do aumento de denúncias em si, houve também o crescimento do número de violações registradas em cada denúncia, que foi de 1.848 para 3.808 no primeiro trimestre de 2023.
O mês de Junho marca o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, que acontece no dia 15. Durante todo o mês, a campanha Junho Violeta mobiliza atividades que buscam evidenciar a importância do enfrentamento à violência contra esse público. Para a preceptora neuropsicóloga do ISD, Joísa Araújo, esse enfrentamento deve estar sempre em evidência.
A profissional explica que a violência contra a pessoa idosa existe de diversas maneiras e pode ser qualquer ação ou omissão que prejudique a integridade física e emocional, ou impeça ou anule o desempenho do papel social do indivíduo.
“A violência física é uma das mais recorrentes em situações de maus tratos. Contudo, violências “invisíveis”, que não deixam marcas físicas, podem ocorrer e serem ainda mais danosas. Dentre elas existem a negligência (omissão de cuidados), a violência psicológica (agressões verbais ou gestos que humilham ou isolam, podendo culminar em depressão ou sofrimento) a violência patrimonial ou econômica (usar recursos financeiros sem consentimento ou sem proporcionar cuidados básicos à pessoa idosa) e o abandono (ausência de cuidados)”, explica Joísa Araújo.
Existem, ainda, os fatores que potenciam a violência. Segundo a preceptora neuropsicóloga, os principais são o idadismo (preconceito contra a pessoa idosa), a falta de espaços de participação social, as relações familiares fragilizadas e a carência de políticas públicas que proporcionem um envelhecimento digno, com acesso à saúde, lazer e cidadania.
Na legislação há, por exemplo, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), uma das principais leis de proteção à pessoa idosa, que prevê os direitos essenciais em pontos como saúde, educação, habitação, transporte e lazer. Ainda assim, o fortalecimento de uma rede de apoio familiar, governamental e institucional é fundamental para ampliar a prevenção e o enfrentamento a cenários de violência que possam impedir o acesso a esses direitos.
A preceptora assistente social do ISD, Alexandra Lima, pontua o conhecimento como um dos fatores que potencializam a rede de apoio e proteção às pessoas de grupos vulneráveis, como os idosos, e como um meio pelo qual as pessoas podem identificar e intervir quando se deparam com situações de violação dos direitos.
“Saber o que representa a violência, seja ela emocional, física, patrimonial ou a negligência quanto aos cuidados que a pessoa idosa demanda, bem como o desrespeito à sua autonomia, auxilia no processo de denúncia e potencializa as ações da rede de proteção”, diz a preceptora assistente social.
Por isso, segundo Alexandra, é importante observar as mudanças de comportamento, que podem despertar para a possível ocorrência de violências contra públicos vulneráveis. “A perda da vontade de se comunicar com amigos e conhecidos, o calar e um aumento na tristeza e angústia são fatores que chamam a atenção para algo que possa estar acontecendo tanto no âmbito familiar como nos ambientes institucionais onde a pessoa idosa conviva”, pontua.
A participação social no cuidado com a pessoa idosa e na prevenção e enfrentamento à violência deve ser presente no sentido de possibilitar a denúncia, principalmente em situações de dependência. No ano de 2022, para os casos de violações dos direitos de pessoas idosas, 80% das denúncias foram feitas por terceiros, segundo a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos.
“É importante que haja ação e não omissão. Conhecer os meios e serviços que podem ser acionados nos casos em que se reconhece ou desconfia da ocorrência das violações também representam formas de combater as violências. Seja de forma presencial, nas delegacias e promotorias, ou de forma anônima, através do Disque 100, a sociedade pode colaborar no combate à violação de direitos da pessoa idosa”, completa a preceptora assistente social Alexandra Lima.
Texto: Naomi Lamarck / Ascom-ISD
Foto: Ascom ISD
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